Sabemos o quanto é frustrante pagar um plano de saúde e não ter suporte quando precisa dele.
Não aceite essa injustiça sem lutar, faça valer seu contrato, e seus direitos.
Pare de procurar, assumiremos sua briga daqui para frente.
A advocacia de Pedro Sampaio Falcão é construída na linha de frente, onde a teoria jurídica encontra a realidade do cliente.
Com uma década de experiência e um histórico combativo em defesa do consumidor e direito da saúde, sua atuação vai além do protocolo forense. Seja em entrevistas na imprensa, palestras ou tribunais, a postura é a mesma: conhecimento técnico traduzido em resolução de problemas.
Não se trata de uma estrutura impessoal, mas de um advogado que coloca o próprio nome e reputação na defesa de cada caso.
Aqui, a tecnologia agiliza o processo, mas é a estratégia humana — e a coragem de brigar pelo que é justo — que define o resultado.
A lei 14.454/2022 estabeleceu que um medicamento que não conste no Rol da ANS não pode ser negado, desde que comprovada sua eficácia cientificamente, segundo recomendação médica.
O plano de saúde não pode limitar sessões anuais para pacientes com Transtorno do Espectro Autista, devendo cobrir o tratamento integral.
Não é incomum que a Operadora de Planos de saude autorize o procedimento cirúrgico, porém negue alguma prótese, stent ou pino específíco. Tal recusa é indevida, porque a escolha do material é do médico.
O home-care é um substituto à internação hospitalar, e sua estrutura precisa ser custeada integralmente pelo plano de saude.
A lei é clara, situações de urgência ou emergência possuem carência máxima de 24 horas após a contração.
Qualquer recusa de atendimento nestas condições é abusiva
Consta expresso em lei que o plano apenas pode ser cancelado pela operadora em caso de inadimplência acima de 60 dias.
Ou seja, qualquer cancelamento unilateral, especialmente para quem se encontra em tratamento de doença grave, é ilegal.
A ANS estabelece critérios objetivos para reajuste dos planos de saúde, baseada em critérios como variação dos custos médicos e hospitalares (VCMH) e inflação.
No entanto, muitas operadoras aplicam reajustes abusivos, que comprometem sua renda. Em diversos casos, é possível se fazer redução.
Se você está sofrendo qualquer injustiça pelo seu Plano de Saúde, saiba que possuímos toda a expertise necessária para lhe ajudar no que você precisar!
[comentarios reais e verificados pelo Google]
EXCELENTE Com base em 50 avaliações Publicado em Google catarina SANTANATrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Profissional dedicado, competente, de excelência. Demonstra muito amor pelo trabalho que realiza. PARABÉNS pela consciência do serviço que faz. A humanidade precisa de profissionais assim se sentindo parte do coletivo humano e trabalhando pra ajudar a humanizar todo o SISTEMA. Sucesso e muitas conquistas, continue com sua boa VONTADE, sendo e FAZENDO bem o que se propôs a ofertar ao MUNDO. Super recomendo !!Publicado em Google Leila CarvalhoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Pedro é muito comprometido com o trabalho, super competente, atualizado e atento; considero que são qualidades fundamentais para o trabalho que desempenha!Publicado em Google Leandro SantosTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Profissional de excelênciaPublicado em Google Silvia CarvalhoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Muito boa.Publicado em Google Letícia CarvalhoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente profissional!! Muito atencioso e comprometido com a minha situação. Pode confiar!!Publicado em Google Vitoria SampaioTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. O melhor!!Publicado em Google Virginia FalcaoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Muito boa com bastante clareza nas explicações
O advogado Pedro Sampaio Falcão, especialista em Direito à Saúde, explica que, em geral, os reajustes da ANS não se aplicam para planos de autogestão, como é o caso do Planserv, mas pondera que aumentos de mensalidades devem seguir parâmetros. "O reajuste de plano de saúde precisa ser justificado e proporcional, não sendo possível o reajuste súbito em valores exorbitantes", explica.
Segundo o advogado Pedro Sampaio Falcão, especialista em Direito à Saúde, o percentual definido pela CMED funciona como um limite máximo, e não como um aumento automático. “Diversos medicamentos ainda estarão em estoque com os preços antigos, então esse reajuste não é aplicado de forma instantânea logo no início de abril”, explica.
O advogado Pedro Sampaio Falcão, especialista em Direito à Saúde, explica que o plano de saúde - mantido pelo Estado ou particular - tem a obrigação legal de cumprir o contrato e acomodar o paciente na categoria contratada. "Com a sobrecarga da rede conveniada, os planos aproveitam o estado de urgência e tentam sugerir uma acomodação inferior, porém não é o correto. Se não há vagas na acomodação contratada, o plano deverá cobrir em hospital particular não-conveniado", explica."
O advogado Pedro Sampaio Falcão, especialista em Direito à Saúde, explica que, em geral, os reajustes da ANS não se aplicam para planos de autogestão, como é o caso do Planserv, mas pondera que aumentos de mensalidades devem seguir parâmetros. "O reajuste de plano de saúde precisa ser justificado e proporcional, não sendo possível o reajuste súbito em valores exorbitantes", explica.
Segundo o advogado Pedro Sampaio Falcão, especialista em Direito à Saúde, o percentual definido pela CMED funciona como um limite máximo, e não como um aumento automático. “Diversos medicamentos ainda estarão em estoque com os preços antigos, então esse reajuste não é aplicado de forma instantânea logo no início de abril”, explica.
O advogado Pedro Sampaio Falcão, especialista em Direito à Saúde, explica que o plano de saúde - mantido pelo Estado ou particular - tem a obrigação legal de cumprir o contrato e acomodar o paciente na categoria contratada. "Com a sobrecarga da rede conveniada, os planos aproveitam o estado de urgência e tentam sugerir uma acomodação inferior, porém não é o correto. Se não há vagas na acomodação contratada, o plano deverá cobrir em hospital particular não-conveniado", explica."
Dr. Sampaio Falcão é devidamente registrado na OAB/BA, SP e MG, possui perfil verificado no Google, na qual todas as avaliações e comentários são de pessoas reais.
Além disso, possui presença ativa na mídia, concedendo entrevistas no jornal Correio ou na TV Aratu, além de realizar diversas palestras, tendo diversas referências de atendimentos, ao longo de dez anos de experiência jurídica.
Se quiser, pode marcar uma reunião, e lhe oferecemos a garantia que precisar.
Seu direito à Justiça é uma garantia constitucional, e eles não podem te impedir ou chantagear para cercear seus direitos.
Se o plano for cancelado ou houver qualquer retaliação por parte do plano, será uma nova conduta abusiva, o que poderá gerar novas indenizações.
Não existe nada de errado em exigir cumprimento do contrato.
Eles são obrigados a fornecer a negativa por escrito, no prazo de 24 horas, se você solicitar.
Caso não enviem, pode-se usar número de protocolo de atendimento, ou ausência de resposta no e-mail ou WhatsApp.
Em situações de urgência e emergência, não se pode esperar o deslinde do processo, então geralmente pedimos a cobertura por meio de tutela de urgência (liminar). Geralmente a análise é rápida e demora poucos dias, a depender da gravidade.
para conseguirmos um atendimento rápido e eficiente, precisamos de:
Com isso, conseguiremos analisar de forma rápida e resolver sua situação.
Temos todo o conhecimento e recursos para te ajudar, justamente quando mais precisar.